Taty disse:Plinio,
Sobre o seu audizinho "veio", nem leve mesmo, porque um membro aqui do clube disse que foi na css com um Audi igual o seu ,"veio" (sem sentido depreciativo, please), e o consultor mal olhou na cara.
Foi essa peça mesmo Iuribritto, mas a garantia demorou só uns 40 dias pra conseguir a bendita, e eu com o AC sem ventilador, ou toda velocidade sem AC, era triste demais num caro 0 Km importado, mas troquei o Beetle pelo A3 + umas Dilmas (Lulas na época) e não me arrependo nem um pouco, só me faz falta o aquecimento dos bancos e o desembaçador dos retrovisores pq aqui é frrrrrrrio.iuribritto disse:Plinio, não sei qual o defeito do seu carro. Mas, cheirando a queimado e o ar parando digo para olhar o comutador de ignição. Peça de 60 reais para os nossos audis que utilizam a mesma do fox para o beatle acho que pode ser o mesmo. Confira isso.
Hevanclei disse:bom.. que cabe ação judicial cabe.. se você quiser processar, advogado pra te atender não vai faltar no mercado, agora..
você vai processar a css por que mesmo ?, deixe os seu argumentos e toda essa raiva de lado, coloque isso no papel e tente uma argumentação oral contra alguém no mínimo imparcial.
pontos a seu favor: orçamento abusivo, ma fé, no máximo ainda imperícia de profissional habilitado. (isso foi o que me veio a mente)
visão de agente neutro: o orçamento foi abusivo, a ma fé e imperícia são relativas.
porém já adianto que a base da defesa será:
A imperícia não existe, posto que o orçamento somente foi feito desta forma para você ter uma noção MÁXIMA do prejuízo total, porém, no momento de efetivação do serviço, esta claro que nossos profissionais iriam observar que o problema não era relativo a todos os itens do orçamento, e, através do plano natural da nossa empresa, iria-mos começar pelo básico (poderia-se citar aqui alguns itens naturais, e claro, a troca/reaperto dos coxins) e, posteriormente, se o problema não fosse solucionado, seria analisado e talvez substituído os itens mais caros do orçamento (aqui a caixa de direção), porém, ressalta-se que este, só se encontravam no orçamento posto declaração do próprio cliente que, onde este mencionou possível problema na caixa, que seria imprudência nossa não analisar, como por normas da empresa, não é possibilitado a nós reparação em componentes, a solução, ressalto, SE constatado defeito na caixa, seria a substituição desta. dado o valor do item, obviamente seria comunicado o cliente para nova autorização sobre a troca deste componente.
toda a atitude de nossa empresa foi, ressalto novamente, para beneficiar o cliente, uma vez que é norma da empresa que o cliente tenha seu problema solucionado em um único atendimento, evitando ao máximo quaisquer transtorno decorrente de problemas não solucionados em nosso atendimento. para beneficiar a marca da empresa e de nossa concesionária.
resumindo: não existe relação de consumo, uma vez que não é efetivado o consumo em si, o orçamento é meramente o que PODE vir a ser feito, não necessariamente o que SERÁ feito. logo, não existe dano, perde-se o porque de ressarcimento.não temos então, uma figura necessária para a ação judicial, que é o "objeto da ação".
não pesquisei jurisprudência sobre o assunto, e me remeti a apenas uma doutrina, porém, acredito que ser este o entendimento majoritário.
segue em anexo, um ofício da AMB (Associação dos Magistrados do Brasil) - http://www.amb.com.br/portal/docs/artigos/artigo151.pdf
"O orçamento no prévio no CDC
O orçamento prévio de serviços é contemplado na lei consumerista, apesar da pouca importância que se tem dispensado ao assunto.
Todo prestador de serviço é obrigado a fornecer ao consumidor orçamento prévio detalhado do serviço a ser executado, mas bom
que se diga que o orçamento não cria nenhuma obrigação para o consumidor, fato que somente acontece com sua aceitação e
autorização para início do serviço."
sinto, porém não acredito que ganhe alguma coisa com ação judicial, espero ter ajudado.