A3 2011 2.0 T ou tdi

a3AT2002

Novato
Senhores, andei olhando o A3 nos EUA e vi que tem dois motores

2.0 TFSI® Specs - gasolina

2.0 TDI® Specs - diesel


Minha pergunta é: os dois motores rodam com o combustível brasileiro???

Estou afim de comprar um lá e trazer para o brasil, 27 mil doletas vale a pena em um 2011! :yahoo:
 

jaltinier

Plantonista
Cara, os dois rodam sim, tanto o diesel quanto o gasolina...

Porém, quanto ao diesel, esse vc não tem como trazer, o Governo Brasileiro determina que veículos a diesel somente poderão rodar em terrar tupiniquins se forem de carga e supoertarem acima de 1 ton...

Para ilustrar melhor isso, vc lembra das saveiros à diesel? é dificil, aliás impossível de se achar e se achar é tudo gambiarra, pois ela não suporta mais de 1 ton, por isso foi vetada...

Mais um veículo assim é aquela pick-up peugeot 504, está escrito na tampa traseira 1,3 ton (se não me engano), ela entrou no BR com essa capacidade, mas se vc colocar essa capaciade nela, ela nem sai do lugar..rsrsrs...além de seu uma BOSTA DE CARRO...experiência própria...rsrsrsr

Concluindo, vai ter que ficar com o audera a gasola mesmo...espero fotos

Abraço
 

jaltinier

Plantonista
Ah..esqueci..o Body já até falou...não vá achando que vc vai pagar pouco imposto, produtos importados pagam todos os tipos de impostos que se pode imaginar, além de vc pagar o despachante neh, acho melhor comprar na concessionária da audi aqui no brasil...logicamente que todos os preços já vão estar todos embutidos no preço final, mas vc não tem dor de cabeça em ficar preparando toda documentação.

Vai compensar só se vc tiver algum despachante aduaneiro como amigo e não te cobrar nada...

So no carro vc vai pagar 49k, imagina os impostos sobre esse valor...

Não quero estragar a festa, mas considero que seja melhor comprar na concessionária...

Abraço
 

a3AT2002

Novato
moro na zona franca, farei um estudo tributario para trazer o 'bicho'.

De plano já cito um exemplo de nao se pagar impostos: consulado.

Mas será um carro para uso pessoal nao para ficar importando e revendendo.

Se for para pagar I.I. (imposto de importacao) e ICMS prefiro comprar na audi brasil. (ou, nao comprar).
 

GustavoCwB

Membro
a3AT2002 disse:
moro na zona franca, farei um estudo tributario para trazer o 'bicho'.

De plano já cito um exemplo de nao se pagar impostos: consulado.

Mas será um carro para uso pessoal nao para ficar importando e revendendo.

Se for para pagar I.I. (imposto de importacao) e ICMS prefiro comprar na audi brasil. (ou, nao comprar).
entaum se prepare p mesmo morando na zona franca tem q pagar esse imposto vc falou
mas aconselho mesmo eh vc comprar aki mesmo no brasil
 

BODYGLOVE

Novato
exato..

porem voce é do consulado? ou tem contatos que irao ''aliviar'' o fato de voce morar na zona franca,me parece que os impostos ai sao mais baratos,ou to errado?

e voce tá na divisa do país tambem,com outros da america do sul..

enfim,se tiver que pagar os encargos,vai ficar caro,talvez nao chegue no valor final da AUDI BRASIL,mas a dor de cabeça sua,vai ser grande..

se der certo,me interesso tambem...vou acompanhar
 

a3AT2002

Novato
o estudo vai ser muito pois a legislação daqui é extensa!!

consulado tem imunidade tributaria, nao pagam pn.

rpz.. outro jeito é vc comprar o carro lá, de preferencia 2010, só que vc tem que demonstrar para o fisco que o carro é seu e vc está trazendo para o brasil.
por exemplo, uma pessoa que more (residencia ou domicilio) no EUA, nao vai precisar pagar imposto para trazer os seus bens para o brasil.
 

a3AT2002

Novato
existem outros casos em que não incide os impostos...

mas aviso que é para comprar uma vez, se ficar comprando direto na mesma via o fisco vai desconfiar....

o custo varia de uma pra outra... mas quando chegar e o fisco nao quiser liberar o carro... la vao mais 5 conto de honorários... 1500 de custas processuais.... mas o carro sai.

sendo advogado a coisa fica mais em conta ;)

só para ficar claro que não se trata de burlar o fisco, mas sim de se aproveitar de uma determinada situação que a lei permite.

em todo o país é possível.

se alguem quiser conversar a repeito, msg-me.
 

BODYGLOVE

Novato
a3AT2002 disse:
o estudo vai ser muito pois a legislação daqui é extensa!!

consulado tem imunidade tributaria, nao pagam pn.

rpz.. outro jeito é vc comprar o carro lá, de preferencia 2010, só que vc tem que demonstrar para o fisco que o carro é seu e vc está trazendo para o brasil.
por exemplo, uma pessoa que more (residencia ou domicilio) no EUA, nao vai precisar pagar imposto para trazer os seus bens para o brasil.

mas amigo,a pessoa que for comprar nos usa tem que ser voce mesmo,pois temque comprovar residencia no usa,se comprar no nome de outra pessoa e for fazer isso ai que voce ta dizendo o carro nao poderá constar com o seu nome,desde que ele saia dos usa ja com o seu nome,mas pra compra-lo voce tem que morar lá..se for alguem que for comprar pra voce, creio que a pessoa terá que comprovar que esta mudando para o brasil,e o carro permanecer no nome dessa pessoa..

complicado burlar isso ai,ah nao ser que voce tenha o caminho das pedras..
 

a3AT2002

Novato
sim BODYGLOVE, não é facil.
o ramo tributário do direito é conhecido por ser um dos mais dificeis e especializado.

mas deve dar algum prazer comprar um audera sem os custos dos impostos.
 

a3AT2002

Novato
o que queria dizer é que as igrejas nao pagam os impostos.

se vc tiver uma empresa, de preferencia que nao seja de importação, e tenha atiivdades ou que possa provar alguma atividade nos EUA, vc pode incorporar o carro ao ativo permanente da empresa, mandar para o brasil depois de um tempo vc tira do nome da empresa.
 

paulobeto

Membro
tópico curioso mas vamos lá:

importação para PF (pessoa física) não é bom negócio.
Vc precisará de autorização na Receita Federal habilitando-se no Siscomex (sistema de comércio exterior). Chama-se isso de autorização prévia e vão "varrer" sua vida suas contas ... Imposto de Renda dos últimos 5 anos .. capivara (polícia ..etc).

Com essa autorização em mãos a loja nos Us emite um documento pro-forma para o veículo (este tEm que ser 0km ou ter mais de 30 anos .. portantos usados são proibidos de qualquer forma).

IBAMA deverá emitir um laudo (LCVM) para aprovação a utilização este veículo, emissão de gases ...etc

Depois ...DESEMBARAÇO ADUANEIRO
Quando seu automóvel chegar ao Brasil, o que pode demorar até 100 dias desde o início do processo, você precisará fazer o desembaraço aduaneiro. Dirija- se a Receita Federal com toda a documentação e faça uma Declaração de Importação. Pague todos os impostos (Imposto de Importação, IPI, PIS, COFINS e ICMS) que são calculados em cascata sobre o valor da mercadoria com o frete. Só aí você gastará cerca de 80% do valor do automóvel. Pronto, agora basta juntar a DI, a fatura comercial os DARFs dos impostos e retirar o carro na alfândega, praticamente 100% mais caro. Depois, é claro, não se esqueça de ir ao Detran fazer o emplacamento, licenciamento, pagar IPVA...

resumindo .. mesmo se seu despachante for o super homem ... o carro custará só de impostos:

Alíquota II (%) Tributo II R$ 15.716,29
Alíquota IPI (%) Tributo IPI R$ 15.155,00
Alíquota PIS (%) Tributo PIS R$ 1.392,25
Alíquota COFINS (%) Tributo COFINS R$ 6.682,78

e o pior:
a Garantia não existirá no Brasil pois a Audi não reconhecerá o carro pois voce não é im importador autorizado Audi ...

precisa mais?
 

a3AT2002

Novato
VEÍCULOS IMPORTADOS POR MISSÕES DIPLOMÁTICAS, REPARTIÇÕES CONSULARES E REPRESENTAÇÕES DE ORGANISMOS INTERNACIONAIS

Por força de acordos internacionais firmados pelo País, os veículos importados por detentores de privilégios e imunidades, para uso oficial de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares de Carreira, Delegações Especiais e Organismos Internacionais, acreditados junto ao Governo Brasileiro, ou para uso particular de seus integrantes, à vista de requisição do Ministério das Relações Exteriores (MRE), recebem o seguinte tratamento diferenciado:

· dispensa da Licença para Uso da Configuração do Veículo ou Motor (LCVM), do Ibama;

· concessão de código específico de marca/modelo/versão (código MMV), do Denatran;

· isenção do imposto de importação e do imposto sobre produtos industrializados vinculado à importação;

· isenção da Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público incidente na Importação de Produtos Estrangeiros ou Serviços (PIS/PASEP-Importação) e da Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade Social devida pelo Importador de Bens Estrangeiros ou Serviços do Exterior (COFINS-Importação).
 

jaltinier

Plantonista
mas aí já estamos falando de esquema de política...certamente ficará bem mais fácil...

cara...abre o jogo pra gente num ficar quebrando a cabeça...qual esquema (no bom sentido da palavra) vc vai fazer....pois agente tá imaginando que vc é pessoa física e nada mais, sem nenhum privilégio ou imunidade tributário...
 
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